segunda-feira, 24 de abril de 2017

Cada cabeça ... uma sentença!

Oi, pessoal!
Pensei muito para escolher o primeiro assunto do blog e confesso que não consegui decidir entre os assuntos que eu havia escolhido. Então larguei tudo e recomecei. Daí, logo veio a minha cabeça um caso que tem repercutido muito nos jornais e nas redes sociais: o caso Rafael Braga.
Para quem não acompanhou, Rafael é um ex-morador de rua e em julho de 2013 durante os protestos que tomaram as ruas do país, ele foi preso por estar com dois vidros de desinfetante nas mãos, que segundo ele, encontrou os itens próximo de onde ele costumava ficar. Na situação, ele foi abordado pela polícia e foi levado para a delegacia e não voltou. 
Tanto o Ministério Público quanto a polícia civil afirmaram que Rafael tinha a intenção de usar as substancias como coquetel molotov, porém o laudo técnico apontou que seria impossível que os desinfetantes funcionassem como coquetel para este fim. Ainda assim, Rafael foi preso e só conseguiu relaxamento da prisão em dezembro de 2015.
Em janeiro de 2016 o jovem foi preso novamente, desta vez acusado de tráfico e associação para o tráfico. De acordo com a polícia militar Rafael foi flagrado com 0,6 gramas de maconha e um morteiro. Testemunhas alegam que o jovem foi abordado sem nada nas mãos e Rafael acusa a polícia de ter plantado as provas contra ele.
Rafael Braga que já cumpria pena de 4 anos e 11 meses em regime domiciliar foi então condenado a 11 anos de reclusão na última semana.
Entretanto, supondo que o jovem foi pego com essa quantidade de drogas, fica o questionamento: qual a quantidade de entorpecente configura tráfico? 0,6 gramas de maconha seria o suficiente para enquadrar Rafael no artigo 33 do código penal (tráfico de drogas)?
A Nova Lei de Drogas de 2006 distingue traficantes de usuários. O consumo pessoal continua sendo crime, porém, não mais passível de reclusão. Mas a lei não evitou que policiais e juízes tomassem a leitura que bem entendesse sobre cada caso. Logo, o uso pessoal voltou a ser enquadrado como tráfico. Mas não em todos os casos (podemos abordar isso em outro post).
 Esse foi um dos motivos para o número de prisões aumentar e as cadeias superlotarem desde 2006.  
A justiça já bateu o martelo no caso do Rafael. Mas nessa história há muito debate ainda: terá sido Rafael Braga condenado por ser negro e pobre? O martelo da justiça tem o mesmo peso para todos?
Mas, cada caso é um caso... cada cabeça uma sentença!
Compartilhe sua opinião e até a próxima!

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